Autoriza o Poder Executivo a contratar parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, destinada à construção, gestão, operação e manutenção de unidades de ensino infantil, vinculada recursos para a criação de mecanismos de pagamento e de garantia pública para a referida parceria e dá outras providências.