Comissão de Finanças e Orçamento
Dados da Comissão
Sigla: CFO
Tipo: Comissão Permanente
Instalação: 27/04/2017
Situação: Ativa
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Composição Atual
Vereador | Partido | Cargo |
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MDB | Presidente |
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PSB | Vice-Presidente |
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PSB | Membro Efetivo |
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PT | Membro Efetivo |
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PL | Membro Efetivo |
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PSB | Suplente |
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PV | Suplente |
![]() |
PSB | Suplente |
Finalidade
Regimento Interno
Art. 114. À Comissão de Finanças e Orçamento compete especificamente:
I - manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria sujeita à apreciação da Câmara, relacionada com:
a) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
b) o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio de um colegiado resultante de sua junção com a Comissão de Legislação e Justiça;
c) a execução orçamentária dos Poderes Executivo e Legislativo do município;
d) os assuntos tributários, empréstimos públicos, abertura de créditos, suplemento de verbas e dívidas públicas;
e) a fixação ou alteração de vencimentos do funcionalismo municipal;
f) a prestação e tomada de contas do Prefeito e das entidades da administração indireta
do município;
g) os fundos municipais e tarifas;
h) a concessão de benefícios, anistia e incentivos fiscais;
i) os assuntos econômicos do município; e
j) a Previdência Social Municipal.
II - elaborar a redação final do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do projeto de resolução sobre a análise do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE);
III - opinar, quanto às implicações financeiras e disponibilidades orçamentárias que lhe possibilitem exequibilidade, sobre matéria que, direta ou indiretamente, altere a despesa ou a
receita do município ou que acarrete encargos ao erário municipal. (Redação alterada pela Resolução nº 2.631, de 24 de abril de 2017)