Situação em 10/09/2019 00:00:00: Sancionado parcialmente
(Prazo: 27/04/2021)
LEI Nº 18616/19 SANCIONADA PARCIALMENTE EM 10/09/19 E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 108/19, DE 14/09/19. CONFORME OFÍCIO Nº 48/19-GP/SEGOV, DE 10/09/19, O EXMO.SR. PREFEITO VETOU PARCIALMENTE O PRESENTE PROJETO NO SEU ART. 7º. OFÍCIO DO VETO APRESENTADO EM REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 4/02/2020 E ENCAMINHADO À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA PARA ANÁLISE E EMISSÃO DO PARECER. ACEITO O VETO PARCIAL EM DISCUSSÃO ÚNICA- MAIORIA ABSOLUTA- DA REUNIÃO ORDINÁRIA REMOTA DO DIA 27/04/2021. ARQUIVADO ORIGINAL DA PROPOSIÇÃO, JUNTO OFÍCIO DO VETO, NOS DOCUMENTOS DE REDAÇÃO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2019.