Comissão de Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo

Dados da Comissão

Sigla: COMIRER

Tipo: Comissão Permanente

Instalação: 10/06/2021

Situação: Ativa

Matérias em análise

Pareceres emitidos

Reuniões
  • 7ª Reunião Ordinária - 02/04/2024 14:39
  • 5ª Reunião Ordinária - 22/11/2023 10:52
  • 3ª Reunião Ordinária - 21/06/2023 10:23
  • Todas as reuniões
Documentos Publicados
Composição Atual
Vereador Partido Cargo
Elaine Cristina PSOL Presidente
Luiz Eustáquio PSB Vice-Presidente
Osmar Ricardo PT Membro Efetivo
Júnior Bocão PSD Suplente
Rinaldo Júnior PSB Suplente
Finalidade
Regimento Interno Art. 121-F À Comissão de Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo compete, especificamente: I - manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria sujeita à apreciação da Câmara, relacionada com: a) a formulação de políticas para a igualdade étnico-racial; b) o enfrentamento ao racismo e à discriminação étnico-racial; c) o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos, assim como a proteção dos locais de cultos e enfrentamento ao racismo religioso; II - fiscalizar a efetivação dos direitos das populações negra, indígena, quilombola e cigana pelo Poder Público Municipal e pela sociedade recifense; III - supervisionar a implementação das políticas públicas e ações afirmativas voltadas à igualdade de oportunidades e enfrentamento às discriminações étnico-raciais; IV - promover os ajustes normativos necessários para o efetivo enfrentamento à discriminação e às desigualdades étnico-raciais em todas as suas manifestações individuais, coletivas, institucionais e estruturais na cidade do Recife; V - atuar para a eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnico-racial nas esferas pública e privada; VI - estimular e apoiar iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao enfrentamento às desigualdades étnico-raciais, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos; VII - agir para a implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnico-raciais; VIII - operar para o fim de todas as formas de violência e do genocídio contra as populações negra, indígena, quilombola e cigana; IX - atuar sobre as desigualdades de gênero, raça e suas intersecções que acentuam processos de exclusão social vivenciados por mulheres negras, indígenas, quilombolas e ciganas; X - promover pesquisas e estudos sobre direitos, cultura e saberes tradicionais, tecnologias socioambientais, diversidade sexual e de gênero, violência e discriminação étnicoracial das populações negra, indígena, quilombola e cigana e sobre o déficit da sua representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal do Recife. (Acrescido pela Resolução nº 2.740, de 17 de maio de 2021)
CMR
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