Comissão de Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo
Dados da Comissão
Sigla: COMIRER
Tipo: Comissão Permanente
Instalação: 10/06/2021
Situação: Ativa
Reuniões
-
7ª Reunião Ordinária - 02/04/2024 14:39
-
5ª Reunião Ordinária - 22/11/2023 10:52
-
3ª Reunião Ordinária - 21/06/2023 10:23
- Todas as reuniões
Documentos Publicados
- Nenhum documento cadastrado
- Todos os documentos
Composição Atual
Vereador | Partido | Cargo |
---|---|---|
Elaine Cristina | PSOL | Presidente |
Luiz Eustáquio | PSB | Vice-Presidente |
Osmar Ricardo | PT | Membro Efetivo |
Júnior Bocão | PSD | Suplente |
Rinaldo Júnior | PSB | Suplente |
Finalidade
Regimento Interno
Art. 121-F À Comissão de Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo compete, especificamente:
I - manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria sujeita à apreciação da Câmara, relacionada com:
a) a formulação de políticas para a igualdade étnico-racial;
b) o enfrentamento ao racismo e à discriminação étnico-racial;
c) o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos, assim como a proteção dos locais de cultos e enfrentamento ao racismo religioso;
II - fiscalizar a efetivação dos direitos das populações negra, indígena, quilombola e cigana pelo Poder Público Municipal e pela sociedade recifense;
III - supervisionar a implementação das políticas públicas e ações afirmativas voltadas à igualdade de oportunidades e enfrentamento às discriminações étnico-raciais;
IV - promover os ajustes normativos necessários para o efetivo enfrentamento à discriminação e às desigualdades étnico-raciais em todas as suas manifestações individuais, coletivas, institucionais e estruturais na cidade do Recife;
V - atuar para a eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnico-racial nas esferas pública e privada;
VI - estimular e apoiar iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao enfrentamento às desigualdades étnico-raciais, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
VII - agir para a implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnico-raciais;
VIII - operar para o fim de todas as formas de violência e do genocídio contra as populações negra, indígena, quilombola e cigana;
IX - atuar sobre as desigualdades de gênero, raça e suas intersecções que acentuam processos de exclusão social vivenciados por mulheres negras, indígenas, quilombolas e ciganas;
X - promover pesquisas e estudos sobre direitos, cultura e saberes tradicionais, tecnologias socioambientais, diversidade sexual e de gênero, violência e discriminação étnicoracial das populações negra, indígena, quilombola e cigana e sobre o déficit da sua representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal do Recife. (Acrescido pela Resolução nº 2.740, de 17 de maio de 2021)