Lei nº 18883, de 27/12/2021

Altera a redação do artigo 7º, da Lei nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009, e do artigo 11, da Lei nº 18.528, 21 de novembro de 2018, dispondo sobre a idade veicular dos veículos utilizados para a prestação do serviço de táxi e do transporte remunerado privado individual de passageiros – TRPIP, no município do Recife, modo excepcional e temporário.

Matéria: PLE nº 50/2021 (Prefeito do Recife)


Data de Promulgação: 27/12/2021

Data de Publicação: 28/12/2021

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3

Situação: Em vigor

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