Lei nº 18859, de 18/11/2021

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar os bens imóveis que indica.

Matéria: PLE nº 39/2021 (Prefeito do Recife)


Data de Promulgação: 18/11/2021

Data de Publicação: 20/11/2021

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3

Situação: Em vigor

Arquivo Descrição
Visualizar PDF da publicação da lei 18859/2021
Nova Pesquisa Voltar