Lei nº 18392, de 17/10/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DISPONIBILIZAREM ASSENTOS PARA O USO DOS CLIENTES NAS SALAS DE ATENDIMENTO DOS CAIXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 17/10/2017
Data de Publicação: 19/10/2017
Veículo de Publicação: Diário Oficial do município
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