Lei Ordinária nº 19178, de 29/12/2023
Dispõe sobre a recepção local e à aplicabilidade do artigo 3º, IX da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no âmbito do Município do Recife.
Matéria Originária: PLE 67/2023 - Autoria: Prefeito do Recife
Data de Promulgação: 29/12/2023
Data de Publicação: 29/12/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 9
Situação: Em vigor