Lei nº 19178, de 29/12/2023

Dispõe sobre a recepção local e à aplicabilidade do artigo 3º, IX da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no âmbito do Município do Recife.

Matéria: PLE nº 67/2023 (Prefeito do Recife)


Data de Promulgação: 29/12/2023

Data de Publicação: 29/12/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 9

Situação: Em vigor

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