Lei Ordinária nº 19173, de 29/12/2023
Concede isenção total dos tributos municipais que discrimina, remissão de dívidas tributárias e anistia de multas tributárias às entidades de caráter associativo e sem fins lucrativos, e dá outras providências.
Matéria Originária: PLE 61/2023 - Autoria: Prefeito do Recife
Data de Promulgação: 29/12/2023
Data de Publicação: 29/12/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3
Situação: Em vigor