Lei Ordinária nº 19173, de 29/12/2023

Concede isenção total dos tributos municipais que discrimina, remissão de dívidas tributárias e anistia de multas tributárias às entidades de caráter associativo e sem fins lucrativos, e dá outras providências.

Matéria Originária: PLE 61/2023 - Autoria: Prefeito do Recife

Data de Promulgação: 29/12/2023

Data de Publicação: 29/12/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3

Situação: Em vigor

Descrição do Anexo Arquivo
PDF da publicação da lei 19173 2023 Visualizar
CMR
v5.0