Lei nº 19173, de 29/12/2023

Concede isenção total dos tributos municipais que discrimina, remissão de dívidas tributárias e anistia de multas tributárias às entidades de caráter associativo e sem fins lucrativos, e dá outras providências.

Matéria: PLE nº 61/2023 (Prefeito do Recife)


Data de Promulgação: 29/12/2023

Data de Publicação: 29/12/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3

Situação: Em vigor

Arquivo Descrição
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