Lei Ordinária nº 18943, de 27/06/2022

Considera a Feira de Arte e Artesanato de Boa Viagem Patrimônio Turístico e Cultural do Município do Recife.

Matéria Originária: PLO 358/2021 - Autoria: Marco Aurélio Filho

Data de Promulgação: 27/06/2022

Data de Publicação: 28/06/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Munícipio - Pág. 3

Situação: Em vigor

Descrição do Anexo Arquivo
PDF da publicação da lei 18.943/2022 Visualizar
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