Lei nº 19142, de 06/12/2023
Adiciona o § 3º ao art. 2º, da Lei Municipal nº 18.359, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre o prazo de licença-paternidade dos servidores municipais.
Data de Promulgação: 06/12/2023
Data de Publicação: 07/12/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
- Pág. 3
Arquivo |
Descrição |
Visualizar
|
PDF da publicação da lei 19142 2023 |
Nova Pesquisa
Voltar