Lei nº 19142, de 06/12/2023

Adiciona o § 3º ao art. 2º, da Lei Municipal nº 18.359, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre o prazo de licença-paternidade dos servidores municipais.

Matéria: PLE nº 45/2023 (Prefeito do Recife)


Data de Promulgação: 06/12/2023

Data de Publicação: 07/12/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3

Situação: Em vigor

Arquivo Descrição
Visualizar PDF da publicação da lei 19142 2023
Nova Pesquisa Voltar