Lei nº 18979, de 31/08/2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE LACRES INVIOLÁVEIS NAS EMBALAGENS DE ALIMENTOS ENTREGUES EM DOMICÍLIO NO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Data de Promulgação: 31/08/2022
Data de Publicação: 03/09/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Munícipio
- Pág. 6
Situação:
Em vigor, com revogação parcial
Observações: Revogação parcial pelo Ofício nº 064 GP/SEGOV
Arquivo |
Descrição |
Visualizar
|
PDF da publicação da lei 18.979/2022 |
Nova Pesquisa
Voltar