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  • Acrescenta dispositivo ao art. 88. da Lei Municipal nº 14.985, de 29 de julho de 1987, para rescindir o contrato com empresa prestadoras de serviços terceirizados quando houver três atrasos, consecutivos ou não, por semestre, no pagamento dos salários dos empregados fornecidos para Administração Pública Municipal.

    Autoria: Rinaldo Júnior
    Data de Apresentação: 19/03/2024
    Protocolo: 3909/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Plenário
    Situação em 19/03/2024 13:53:20: Aguardando emendas

    LIDO NO EXPEDIENTE DO DIA 19/03/2024 EM REUNIÃO PLENÁRIA. AGUARDANDO PRAZO DE EMENDAS (PRAZO FINAL: 04/04/2024).

    Texto Integral