Acrescenta dispositivo ao art. 88. da Lei Municipal nº 14.985, de 29 de julho de 1987, para rescindir o contrato com empresa prestadoras de serviços terceirizados quando houver três atrasos, consecutivos ou não, por semestre, no pagamento dos salários dos empregados fornecidos para Administração Pública Municipal.
Autoria: Rinaldo Júnior
Data de Apresentação: 19/03/2024
Proposição Eletrônica: P385305501/43976
Protocolo: 3909/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 19/03/2024 13:53:20 - Plenário - Aguardando emendas
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Legislação e Justiça
2 - Comissão de Finanças e Orçamento
Tramitação
LIDO NO EXPEDIENTE DO DIA 19/03/2024 EM REUNIÃO PLENÁRIA. AGUARDANDO PRAZO DE EMENDAS (PRAZO FINAL: 04/04/2024).
Proposição eletrônica enviada em 19/03/2024 08:01:21. Matéria incorporada em 19/03/2024 08:45:01, sob protocolo nº 3909/2024
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