Lei nº 18667, de 03/12/2019

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE PLACA EM BRAILE NAS ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES DE SHOPPINGS, CENTROS DE FEIRAS E GALERIAS COMERCIAIS BEM COMO DE LOJAS E CINEMAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE.

Matéria: PLO nº 179/2019 (Natália de Menudo)


Data de Promulgação: 03/12/2019

Data de Publicação: 07/12/2019

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3

Situação: Em vigor

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