Lei nº 18870, de 09/12/2021

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 18.291, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas, e dá outras providências.

Matéria: PLE nº 51/2021 (Prefeito do Recife)


Data de Promulgação: 09/12/2021

Data de Publicação: 09/12/2021

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 4

Situação: Em vigor

Arquivo Descrição
Visualizar PDF da publicação da lei 18870/2021
Nova Pesquisa Voltar