Lei nº 18997, de 04/11/2022
Dispõe sobre a alternância de denominação de
logradouros e prédios públicos do município do
Recife com nomes de homens e de mulheres.
Data de Promulgação: 04/11/2022
Data de Publicação: 22/11/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Munícipio
- Pág. 3
Situação:
Em vigor, com revogação parcial
Observações: Revogação parcial pelo Ofício nº 103/2022 GP/SEGOV
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