Lei Ordinária nº 18464, de 16/01/2018
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO CACHIMBO DE ÁGUA EGÍPCIO, CONHECIDO COMO NARGUILÉ, AOS MENORES DE DEZOITO ANOS DE IDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Matéria Originária: PLO 264/2017 - Autoria: Aimee Carvalho
Data de Promulgação: 16/01/2018
Data de Publicação: 18/01/2018
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3
Situação: Em vigor