Lei nº 19000, de 25/11/2022
Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Transmissão "inter vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -ITBI, incidente sobre as transmissões a título oneroso prevista no inciso ii do artigo 52 da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991.
Data de Promulgação: 25/11/2022
Data de Publicação: 26/11/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Munícipio
- Pág. 3
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