Lei nº 19028, de 16/02/2023
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar os bens imóveis que indica.
Data de Promulgação: 16/02/2023
Data de Publicação: 18/02/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
- Pág. 3
Situação:
Em vigor, com revogação parcial
Observações: Revogado parcialmente pelo Ofício nº 04 GP/SEGOV
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