Lei nº 18257, de 05/08/2016

DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE INTÉRPRETE DE LIBRAS (LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS) NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA CIDADE DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLO nº 225/2013 (Michele Collins)


Data de Promulgação: 05/08/2016

Data de Publicação: 09/08/2016

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3

Situação: Em vigor

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