Lei nº 18257, de 05/08/2016
DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE INTÉRPRETE DE LIBRAS (LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS) NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA CIDADE DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 05/08/2016
Data de Publicação: 09/08/2016
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
- Pág. 3
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