Lei nº 19095, de 15/09/2023

Altera o zoneamento da cidade, instituindo, com fundamento no art. 72. 79 e art. 65, inciso II da Lei Complementar nº 2 de 23 de abril de 2021, Zona Especial de Interesse Social 2 - ZEIS 2 - Habitacional Via Mangue.

Matéria: PLE nº 27/2023 (Prefeito do Recife)


Data de Promulgação: 15/09/2023

Data de Publicação: 19/09/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 3

Situação: Em vigor

Arquivo Descrição
Visualizar PDF da publicação da lei 19095 2023
Nova Pesquisa Voltar