Lei nº 18962, de 22/07/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas, casas de shows, estabelecimentos comerciais, shopping centers, cinemas e eventos culturais afixarem cartazes com informações sobre os serviços de atendimento à mulher em situação de violência de gênero.
Data de Promulgação: 22/07/2022
Data de Publicação: 26/07/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Munícipio
- Pág. 2
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PDF da publicação da lei 18.962/2022 |
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