Lei nº 18962, de 22/07/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas, casas de shows, estabelecimentos comerciais, shopping centers, cinemas e eventos culturais afixarem cartazes com informações sobre os serviços de atendimento à mulher em situação de violência de gênero.

Matéria: PLE nº 22/2022 (Prefeito do Recife)


Data de Promulgação: 22/07/2022

Data de Publicação: 26/07/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Munícipio - Pág. 2

Situação: Em vigor

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