Lei nº 18978, de 31/08/2022

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA VEICULAÇÃO DE MENSAGENS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS SHOWS QUE FOREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE.

Matéria: PLO nº 48/2021 (Ana Lúcia)


Data de Promulgação: 31/08/2022

Data de Publicação: 03/09/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Munícipio - Pág. 6

Situação: Em vigor

Arquivo Descrição
Visualizar PDF da publicação da lei 18.978/2022
Nova Pesquisa Voltar