Lei nº 18978, de 31/08/2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA VEICULAÇÃO DE MENSAGENS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS SHOWS QUE FOREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Data de Promulgação: 31/08/2022
Data de Publicação: 03/09/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Munícipio
- Pág. 6
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PDF da publicação da lei 18.978/2022 |
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