Situação em 26/07/2019 00:00:00: Sancionado parcialmente
(Prazo: 29/07/2019)
LEI Nº 18.611/19 SANCIONADA PARCIALMENTE EM 26/07/19 E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 87/19, DE 27/07/19. CONFORME OFÍCIO Nº 36/19-GP/SEGOV, DE 26/07/19, O EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE VETOU PARCIALMENTE O PRESENTE SUBSTITUIVO Nº 01/19 AO PRESENTE PROJETO, PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO CITADO OFÍCIO. ARQUIVADO ORIGINAL DA PROPOSIÇÃO NOS DOCUMENTOS DE REDAÇÃO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2019.