Situação em 14/01/2014 00:00:00: Sancionado parcialmente
(Prazo: 29/03/2016)
LEI Nº 17.969/14 SANCIONADA PARCIALMENTE EM 09/01/14. DE ACORDO COM OFÍCIO Nº 003/14-GP, DE 09/01/14 PUBLICADO NO D.OF. MUN Nº 04/14, DE 11/01/14, O EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE-DR. GERAL JULIO DE MELLO - VETOU PARCIALMENTE O PRESENTE PROJETO, POR INCONSTITUCIONALIDADE. ENVIADO A COM. DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ANÁLISE E EMISSÃO DO PARECER. EM 03/11/14 ADIADA A DISC.UNICA DO VETO EM REUNIÃO PLENÁRIA.EM 21/11/14 RECEBIDO PARECER Nº 661/14-CLJ, OPINANDO PELA ACEITAÇÃO DO VETO PARCIAL.ACEITO O VETO EM REUNIÃO PLENÁRIA DE 28/03/16. COMUNICADO AO PREFEITO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1082/16-CMR DE 29/03/16.ARQUIVADO NA A.E.L. ORIGINAL DA PROPOSIÇÃO E OFÍCIO E PARECER DO VETO NOS DOCS. DE REDAÇÃO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2013.