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Ementa: INSTITUI NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA.
Autoria: Priscila KrauseData de Apresentação: 04/08/2009Regime de Tramitação: OrdinárioDocumentos Acessórios: Parecer de Redação nº 169/11 , Emenda Supressiva,01/11. , PARECERNº269/09AOPLONº 96/2009Localização Atual: Arquivado - AELSituação em 17/06/2011 00:00:00: Aceito veto total - Env. Of. Pref. / Arquivado (Prazo: 13/03/2012)CONFORME OFÍCIO Nº 350/11-GP DE 17/06/11, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 71/11 DE 18/06/11, O EXMO.SR. PREFEITO DO RECIFE(EM EXERCÍCIO) - DR. MILTON COELHO DA SILVA NETO - VETOU TOTALMENTE O PRESENTE PROJETO POR INCONSTITUCIONALIDADE.EM 10/10/10 E 17/10/11 ADIADAS AS DISCUSSÕES ÚNICAS DO VETO, EM REUNIÕES PLENÁRIA. EM 13/03/12 ACEITO O VETO EM REUNIÃO PLENÁRIA. ENVIADO OFÍCIO Nº 644/12-CMR DE 14/03/12 AO EXECUTIVO MUNICIPAL, COMUNICANDO A ACEITAÇÃO DO VETO. ARQUIVADO NESTA ASSESSORIA ESPECIAL LEGISLATIVA ORIGINAL DA PROPOSIÇÃO E OFÍCIO DO VETO NOS DOCS. DE REDAÇÃO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2011.(cm)