Situação em 18/07/2012 00:00:00: Sancionado parcialmente
(Prazo: 31/10/2012)
LEI Nº 17.816/12 SANCIONADA PARCIALMENTE EM 18/07/12 E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 85/12 DE 19/07/12. CONFORME OFÍCIO Nº 287/12-GP, DE 18/07/12, PUBLICADO NO D.OF.MUN. ACIMA CITADO, O EXMO.SR.PREFEITO DO RECIFE -DER.JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO- VETOU PARCIALMENTE O PRESENTE PROJETO, NO SEU ART.6º, POR INCONSTITUCIONALIDADE. EM 01/08/12 OFÍCIO APRESENTADO EM REUNIÃO PLENÁRIA E ENVIADO A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, PARA ANÁLISE E EMISSÃO DOS PARECERES.EM, 30/10/12 ACEITO O VETO EM REUNIÃO PLENÁRIA. EM 31/10/12 ENVIADO AO PREFEITO OFÍCIO Nº 3421/12-CMR, COMUNICANDO ACEITAÇÃO DO VETO. ARQUIVADO NESTA ASSESSORIA ESPECIAL LEGISLATIVA ORIGINAIS DA PROPOSIÇÃO E OFÍCIO DO VETO NOS DOCS. DE REDAÇÃO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2012.(cm)