PROÍBE A PRÁTICA DE ASSÉDIO PESSOAL A TRANSEUNTES FEITOS POR FUNCIONÁRIOS OU PREPOSTOS DE CURSOS TÉCNICOS OU PROFISSIONALIZANTES COM A FINALIDADE DE INDUZIR A CONTRATAÇÃO A TAIS CURSOS.
Autoria: Almir Fernando
Data de Apresentação: 24/10/2012
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexada: Parecer nº 28/2013
Último Local: 06/04/2015 00:00:00 - Arquivado - AEL - Arquivado - Prazo: 06/04/2015
Comissões Permanentes
1 - Legislação e Justiça-inativa
2 - Finanças e Orçamento-inativa
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Tramitação
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