Projeto de Lei Ordinária nº 235/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais do município do Recife de reportarem às instâncias de Segurança Pública as ocorrências de violência ou tentativas com indícios nos ambientes familiar, doméstico ou laboral nas dependências e áreas comuns das unidades contra os grupos que especifica.

Autoria: Osmar Ricardo

Data de Apresentação: 26/06/2025

Proposição Digital: P2033357147/61287

Protocolo: 38086/2025

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 16/12/2025 14:09:44 - Unidade Técnica Legislativa - Parecer de Comissão apresentado

  • 1 - Comissão de Finanças e Orçamento

  • 2 - Comissão de Legislação e Justiça

  • 3 - Comissão de Segurança Cidadã

  • 4 - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania

  • 5 - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - Relatoria: Kari Santos -Parecer Favorável (Aprovado)

 
 
 
 
 
16/12/2025 14:09:44

Parecer de Comissão apresentado

RECEBIDO PARECER CDDM N° 28/2025, PELA APROVAÇÃO.

AGUARDANDO CLJ, CFO, CSC E CDHC.

Unidade de Destino: Unidade Técnica Legislativa
 
 
 
 
 
30/06/2025 15:17:36

Aguardando emendas

LIDO NO EXPEDIENTE DO DIA 30/06/2025. AGUARDANDO PRAZO DE EMENDAS (07/08/2025).

Unidade de Destino: Unidade Técnica Legislativa
 
 
 
 
 
26/06/2025 10:11:07

Recebimento no Protocolo

Proposição eletrônica enviada em 26/06/2025 09:55:11. Matéria incorporada em 26/06/2025 10:11:07 sob protocolo nº 38086/2025

Unidade de Destino: Unidade Técnica Legislativa
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