Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023

Adiciona o art. 125-A à Lei Orgânica do Município do Recife para reconhecer a natureza como sujeito de direito.

Autoria: Ivan Moraes

Texto Integral

Data de Apresentação: 29/06/2023

Proposição Eletrônica: P867612919/26625

Protocolo: 11114/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 03/07/2023 15:34:37 - Plenário - Aguardando emendas - Prazo: 10/08/2023

  • 1 - Comissão de Legislação e Justiça

  • 2 - Comissão de Meio Ambiente

  • 03/07/2023 15:34:37
    Aguardando emendas

    LIDO NO EXPEDIENTE DO DIA 03/07/2023. AGUARDANDO PRAZO DE EMENDAS. (PRAZO FINAL: 10/08/2023)
    DEVIDO AO RECESSO PARLAMENTAR DE 06/07 ATÉ 31/07/2023.

    Origem: Unidade Técnica Legislativa
    Destino: Plenário
  • 29/06/2023 08:09:15
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 27/06/2023 14:34:27. Matéria incorporada em 29/06/2023 08:09:15, sob protocolo nº 11114/2023

    Origem: Protocolo
    Destino: Unidade Técnica Legislativa