Adiciona o art. 125-A à Lei Orgânica do Município do Recife para reconhecer a natureza como sujeito de direito.
Autoria: Ivan Moraes
Data de Apresentação: 29/06/2023
Proposição Eletrônica: P867612919/26625
Protocolo: 11114/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 03/07/2023 15:34:37 - Plenário - Aguardando emendas - Prazo: 10/08/2023
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Legislação e Justiça
2 - Comissão de Meio Ambiente
Tramitação
LIDO NO EXPEDIENTE DO DIA 03/07/2023. AGUARDANDO PRAZO DE EMENDAS. (PRAZO FINAL: 10/08/2023)DEVIDO AO RECESSO PARLAMENTAR DE 06/07 ATÉ 31/07/2023.
Proposição eletrônica enviada em 27/06/2023 14:34:27. Matéria incorporada em 29/06/2023 08:09:15, sob protocolo nº 11114/2023
New message