Dispõe sobre a vedação da nomeação de aprovado em concurso público ou prova de seleção para ingresso em Órgão da Administração Direta, Autarquia ou Fundação do Município do Recife no caso de condenação por decisão judicial transitada em julgado por crime de violência contra a mulher.
Autoria: Cida Pedrosa
Data de Apresentação: 21/11/2022
Proposição Eletrônica: M1929381319/19863
Protocolo: 14386/2022
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 06/09/2023 11:11:40 - Comissões Permanentes - Aguardando parecer
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Legislação e Justiça
2 - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - Relatoria: Elaine Cristina
3 - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania - Relatoria: Marco Aurélio Filho -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Tramitação
RECEBIDO PARECER Nº 11/2023-CDHC PELA APROVAÇÃO E Nº 23/2023-CDDM PELA APROVAÇÃO COM EMENDA ADITIVA.
AGUARDANDO CLJ.
RECEBIDO PARECER Nº 11/2023-CDHC PELA APROVAÇÃO.
AGUARDANDO CLJ e CDDM.
LIDO NA ORDEM DO DIA EM REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA REALIZADA EM 22/11/2022. PRAZO PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS ATÉ 06/12/2022.
Proposição eletrônica enviada em 21/11/2022 10:41:34. Matéria incorporada em 21/11/2022 16:51:02, sob protocolo nº 14386/2022
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