Projeto de Lei Ordinária nº 439/2021

Obriga os estabelecimentos comerciais que especifica, no âmbito do município do Recife, a informar a procedência das bebidas não alcóolicas (sucos) comercializadas.

Autoria: Natália de Menudo

Data de Apresentação: 14/12/2021

Proposição Digital: P3586113482/6736

Protocolo: 4202/2021

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 26/03/2024 09:11:55 - Comissões Permanentes - Aguardando parecer

  • 1 - Comissão de Legislação e Justiça

  • 2 - Comissão de Finanças e Orçamento

  • 3 - Comissão de Saúde - Relatoria: Tadeu Calheiros -Parecer Favorável (Aprovado)

 
 
 
 
 
26/03/2024 09:11:55

Aguardando parecer

RECEBIDO PARECER Nº 05/2024-SAÚDE PELA APROVAÇÃO.

AGUARDANDO CLJ E CFO.

Unidade de Destino: Comissões Permanentes
 
 
 
 
 
07/02/2022 00:00:00

Aguardando emendas

PRAZO PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS ATÉ 21/02/2022.

Unidade de Destino: Comissões Permanentes
 
 
 
 
 
15/12/2021 00:00:00

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 15/12/2021 às 17h17 - protocolo nº 4202/2021 (enviada por meio eletrônico)

Unidade de Destino: Unidade Técnica Legislativa
CMR
v5.0